CONSIDERANDO QUE
- A Unsmedic Agenciamento de Serviços Ltda. ("Unsmedic") desenvolveu um aplicativo para intermediações de serviços entre médicos e pacientes;
- Vossa Senhoria adere a estes termos gerais de prestação de serviços na condição de médico ("Médico") interessado nas atividades comerciais desenvolvidas pela Unsmedic ("Serviços");
- Na qualidade de Médico deseja contratar a Unsmedic e a Unsmedic deseja prestar os Serviços.
1. OBJETO
1.1. Objeto. O objeto do presente Contrato é a prestação pela Unsmedic de Serviços, em especial a intermediação entre pacientes e médicos.
1.1.1. Os Serviços serão prestados conforme a necessidade e estratégia da Unsmedic.
2. PREÇO
2.1. Preço. Como remuneração pelos Serviços prestados a Unsmedic fará jus ao recebimento de percentual sobre todos os procedimentos médicos intermediados na plataforma ou ainda fora desta, desde que por direcionamento da Unsmedic. Os valores devidos serão pagos ao final de cada competência e até o dia 10 de cada mês subsequente.
2.2. O preço deverá ser pago conforme configuração cadastrada no sistema.
3. OBRIGAÇÕES DO MÉDICO
3.1. Obrigações do Médico. São obrigações do Médico, nos termos deste Contrato:
- Pagar a Unsmedic os valores devidos em contraprestação à prestação dos Serviços;
- Recolher, de maneira pontual e exata, todos os tributos federais, estaduais e municipais, que venham a incidir sobre os Serviços prestados e que, por obrigação legal, sejam de responsabilidade do Médico;
- Comunicar imediatamente à Unsmedic, por escrito, sobre quaisquer ocorrências que impeçam o cumprimento das obrigações ora assumidas;
- Emitir as respectivas notas fiscais de serviço aos pacientes que atender, nos termos da legislação vigente;
- Manter a Unsmedic a salvo e indene de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços médicos;
- Responsabilizar-se pelos serviços médicos prestados diretamente aos pacientes;
- Ser médico devidamente habilitado no Conselho Regional de Medicina na área em que for prestar os serviços médicos aos pacientes.
4. OBRIGAÇÕES DA UNSMEDIC
4.1. Obrigações da Unsmedic. São obrigações da Unsmedic, nos termos e dentro do escopo deste Contrato:
- Prestar contas e fornecer informações de forma transparente e enviar relatórios ou outros documentos sempre que for requerido em até 5 (cinco) dias úteis;
- Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que os Serviços sejam executados de acordo com as instruções e especificações mencionadas neste Contrato;
- Facilitar, sob todos os pontos de vista, os trabalhos de fiscalização, permitindo o livre acesso a quaisquer informações referentes aos Serviços prestados.
5. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
5.1. Responsabilidade Trabalhista. Este Contrato não estabelece nenhum vínculo empregatício entre as Partes e/ou entre os sócios, administradores, empregados ou terceiros que a outra Parte contratar, a qualquer título.
5.1.1. Na hipótese da ocorrência de qualquer demanda trabalhista, previdenciária, cível, criminal ou administrativa envolvendo pessoal disponibilizado, a parte responsável arcará com todos os custos.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. É considerado de propriedade da Unsmedic toda e qualquer invento, patente, marca, desenho ou modelo industrial, plantas, design, know-how, sistema, processos, fórmulas, tecnologias relacionadas à plataforma.
6.1.1. O Médico não poderá, em hipótese alguma, solicitar patente, invento ou modelo vinculado à plataforma desenvolvida pela Unsmedic, sob pena de multa compensatória de R$100.000,00 (cem mil reais).
7. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. Proteção de Dados. O Médico compromete-se a respeitar a confidencialidade de todos e quaisquer dados pessoais, observando a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), garantindo que:
- Os Dados Pessoais não serão compartilhados com terceiros sem autorização prévia;
- Utilizará os melhores sistemas de proteção de dados e criptografia;
- Disponibilizará aos proprietários dos dados acesso, retificação e exclusão conforme previsto na LGPD;
- O uso indevido dos dados pode causar rescisão imediata do Contrato e reparação integral de danos.
7.1.2. Qualquer violação ou suspeita de violação dos Dados Pessoais deverá ser comunicada em até 2 (dois) dias úteis.
7.1.3. Esta cláusula permanecerá em vigor pelo prazo de 10 (dez) anos após o término deste instrumento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Notificações. Todas as notificações serão feitas por escrito via e-mail cadastrado no sistema.
8.2. Efeito Vinculante. O Contrato vincula as Partes, seus respectivos herdeiros, sucessores e representantes legais.
8.3. Cessão. Os direitos e obrigações não poderão ser cedidos a terceiros sem prévia autorização escrita.
8.4. Declarações e Garantias. As Partes declaram possuir capacidade e todos os poderes necessários para a assinatura e cumprimento deste Contrato.
8.5. Lei Aplicável. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
8.6. Foro. Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, como único competente para dirimir dúvidas e controvérsias.
8.7. Assinatura Eletrônica. As Partes reconhecem a validade jurídica da assinatura eletrônica mediante confirmação de checkbox, nos termos da MP nº 2.200-2/2001.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o competente Termo Geral de Prestação de Serviços, mediante confirmação de check box.